1 de Março de 2017 por Colectivo
A 12 de Julho de 2015, o Parlamento federal belga votou por unanimidade uma lei «relativa à luta contra as actividades dos fundos abutre» [1]. Esta lei dá um grande passo contra a especulação financeira indecente, pois limita a possibilidade de os credores especuladores reclamarem perante a justiça belga o pagamento de montantes manifestamente desproporcionados em relação ao que pagaram.
Os fundos abutre são sociedades privadas que recompram ao desbarato os títulos de dívida pública Dívida pública Conjunto dos empréstimos contraídos pelo Estado, autarquias e empresas públicas e organizações de segurança social. dos Estados insolventes, recusando deliberadamente participar nas reestruturações dessas dívidas e lançando processos judiciais contra os Estados, a fim de obterem o pagamento do valor original da dívida, acrescentado de juros, penalizações e eventuais custos judiciais. Obtêm assim lucros exorbitantes, em média 3 a 20 vezes superiores aos seus «investimentos»; isto equivale a rendimentos de 300 % a 2000 %. [2]
A lei belga, que põe em prática uma recomendação do Conselho dos Direitos Humanos da ONU que «incita os Estados a encararem a aplicação de quadros jurídicos a fim de restringir as actividades predadoras dos fundos rapaces na sua jurisdição», está actualmente a ser posta em causa por um fundo abutre registado nas ilhas Caimão: o NML Capital Ltd. (filial do fundo de investimento Elliott Management Corporation, dirigido pelo milionário Paul Singer), que pede ao Tribunal Constitucional belga a anulação da lei. Pretende com esta iniciativa dissuadir outros Estados a introduzirem legislação similar. Isto comprova a eficácia da lei belga.
Nós, signatários, apoiamos a lei belga sobre fundos abutre e apelamos a todos os outros Estados para que adoptem legislações equivalentes, a fim de impedir os especuladores de lucrarem à custa das populações em todo o mundo.
Assinar a petição |
[1] Ver texto integral da lei em espanhol.
[2] Nações Unidas. Relatório da Comissão Consultiva do Conselho dos Direitos Humanos, 20/Julho/2016, 33 e ss., documento n° A/HRC/33/54: http://ap.ohchr.org/documents/dpage_e.aspx?si=A/HRC/33/54